Mesa Diretora
Membros da mesa diretora
Leandro Caixeta Presidente | |
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Valtinho do Jandaia Vice Presidente | |
Raquel Rezende 2ª Secretária
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Natanael Diniz Tesoureiro
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Nos termos do art. 31 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Patrocínio, compete à Mesa Diretora, entre outras atribuições: I - dirigir os trabalhos legislativos e tomar as providências necessárias à sua regularidade; II - apresentar projeto que vise a: a) dispor sobre o regulamento geral que conterá a organização administrativa da Câmara, seu funcionamento, sua polícia, criação, transformação ou extinção de cargo, emprego e função de seus servidores e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e o disposto na Lei Orgânica; b) Autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município ou interromper o exercício de suas funções; c) mudar temporariamente a Sede da Câmara. III - promulgar Emenda à Lei Orgânica; IV - dar conhecimento à Câmara, na última Sessão Legislativa Ordinária do término do mandato da Mesa Diretora, do relatório de suas atividades; V - Autorizar despesas dentro da previsão orçamentária; VI - orientar os serviços administrativos da Câmara, interpretar o regulamento e decidir, em grau de recurso, as matérias relativas aos direitos e deveres dos servidores; VII - nomear, promover, conceder gratificações e fixar seus percentuais, salvo quando expressos em Lei ou Resolução, conceder licença, por em disponibilidade, suspender, demitir e aposentar servidor efetivo da Câmara. VIII - declarar a perda do mandato do Vereador, nos termos do § 9°, do art. 107; IX - aplicar a penalidade de censura escrita a Vereador, nos termos do Código de Ética e Decoro Parlamentar; X - aprovar a proposta do orçamento anual da Câmara e encaminhá-la ao Poder Executivo; XI - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado e, dentro de 60 (sessenta) dias de abertura da Sessão Legislativa Ordinária, ao Plenário, a prestação de contas da Secretaria da Câmara em cada exercício financeiro; XII - encaminhar ao Prefeito, no primeiro e no último ano do mandato deste, o inventário de todos os bens móveis e imóveis da Câmara; XIII - publicar mensalmente, resumo do demonstrativo das despesas orçamentárias executadas no período pelas unidades administrativas da Câmara; XIV - Autorizar a aplicação de disponibilidades financeiras da Câmara; XV - constituir Comissão de Representação que importe ônus para a Câmara; XVI - conceder licença e afastamento à Vereador, mediante solicitação, nos termos dos arts. 106 a 110, deste regimento; XVII - Autorizar abertura de crédito suplementar a orçamento da Câmara; XVIII - decidir sobre requerimento de inserção, nos anais da Câmara, de documentos e pronunciamentos não oficiais; XIX - justificar, a pedido de Vereador, suas faltas. |
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