Bandeira do Município de Patrocínio M.G.

bandeira

 

Lei no. 1275, de 7 de julho de 1976 - Cria a Bandeira do Município. A Câmara Municipal de Patrocínio decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituída uma Bandeira para o Município de Patrocínio, que terá a seguinte formação: a) terá o fundo branco que representa a bondade de seu povo, e b) um Brasão no meio da bandeira, que está dividido em quatro triângulos. O triângulo superior terá cor verde, que representa a Serra do Cruzeiro; o triângulo à esquerda terá a cor vermelha, que representa as Atividades Pecuárias; o triângulo à esquerda terá cor amarela, que representa as Atividades Agrícolas; o triângulo inferior terá cor azul, que representa as Águas Minerais. Encimando o Brasão, torreões que indicarão o Ânimo Forte dos Patrocinenses e finalmente, abaixo do Brasão, uma faixa preta, trazendo, dentro, o nome do Município e a data de sua criação, em cor branca.

Art. 2º. A Bandeira terá as seguintes dimensões:

a) a largura será à vontade, sendo dividida em 10 módulos;

b) o comprimento terá 16 módulos;

c) o Brasão terá 6 módulos de largura, ficando a 5 módulos das laterais da Bandeira e 8 módulos de altura, ficando a 1 módulo de distância da parte superior e inferior.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

Patrocínio, 7 de julho de 1976

Afrânio Amaral– Prefeito Municipal