ORÇAMENTO PÚBLICO
1) QUAIS LEIS TRATAM DIRETAMENTE DE MATÉRIAS ORÇAMENTÁRIAS?
São três as principais legislações que tratam da matéria orçamentária. O Plano Plurianual de Ação (PPA) estabelece o planejamento estratégico do orçamento a médio prazo, de duração continuada. Já a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual, indicando as prioridades para aplicação de recursos públicos, a estrutura do orçamento, a forma como será executado e a apresentação dessa execução. Por fim, a Lei Orçamentária Anual (LOA) estabelece a previsão de receitas e despesas do exercício; ela apresenta, de forma detalhada, os valores a serem investidos em cada ação governamental, orientando a gestão das políticas públicas municipais.
2) COMO ACOMPANHAR O CUMPRIMENTO DAS LEIS ORÇAMENTÁRIAS?
Conforme artigo 71, XXXV, da Lei Orgânica Municipal, o Prefeito deve publicar, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária. Além disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) estabelece a obrigatoriedade de ampla divulgação do Relatório de Gestão Fiscal, que deve ser confeccionado quadrimestralmente (o RGF deve ser apresentado tanto pelo Poder Executivo, como pelo Poder Legislativo). Esses meios oferecem publicidade à execução orçamentária.