Brasão do Município de Patrocínio M.G.

 

Lei no. 661, de 30 de maio de 1962 - Institui símbolo para o Município.

A Câmara Municipal de Patrocínio decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituído para o Município de Patrocínio, um brasão.

Art. 2º. Este brasão que se comporá de quatro triângulos, terá na sua parte superior uma estrada com um lugar de pouso, tendo ao fundo a Serra do Cruzeiro, encimada pela cruz, o triangulo à esquerda significará as atividades pecuárias, o triângulo à direita, as atividades agrícolas, o triângulo inferior as riquezas minerais; ao alto do brasão, torreões que indicarão o ânimo forte dos patrocinenses, finalmente abaixo, uma faixa indicadora da instalação do poder municipal.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Patrocínio, 30 de maio de 1962.

Enéas Ferreira de Aguiar – Prefeito Municipal