Câmara Municipal aprovou projeto de lei que regulamenta a exploração de publicidade no município


Durante a 19ª Reunião Ordinária, realizada na noite desta terça-feira, 11/07, foi aprovado em segunda discussão, e será encaminhado ao prefeito para sanção, projeto de lei de autoria do Poder Executivo que normatiza e regulamenta a veiculação de publicidade no município. A falta de regulamentação tem causado muitos constrangimentos na cidade, graves problemas de poluição visual, e ainda utilização indevida e inadequada das áreas externas das edificações e das áreas públicas. Com a medida preserva-se não só a paisagem urbana e natural, como também um cuidado com a saúde da população.

 

Todas as publicidades institucionais e ainda aquelas voltadas para as atividades assistenciais, religiosas e sociais estão preservadas, já que a proposta é apenas evitar os exageros e os excessos. Com esta nova norma garante-se ao cidadão patrocinense uma paisagem limpa, já que a estética urbana deve ser fruto da compatibilização de direitos individuais e do interesse público. Toda publicidade será permitida, mas agora está regulamentada, evitando exageros e abusos.

 

A proposta tem os seguintes objetivos: o bem-estar estético, cultural e ambiental da população; a segurança da população; a valorização do ambiente natural e construído; a percepção e a compreensão dos elementos referenciais da paisagem; a preservação da memória cultural; a preservação e a visualização das características peculiares dos logradouros e das fachadas; o fácil acesso e utilização das funções e serviços de interesse coletivo nas vias e logradouros; o equilíbrio de interesses dos diversos agentes atuantes na cidade para a promoção da melhoria da paisagem do Município. Todas as ações públicas devem ser pautadas em atendimento prioritário ao cidadão, e é isso que mais uma vez que a Câmara Municipal de Patrocínio está fazendo: defendendo e priorizando o cidadão patrocinense.

 

Os responsáveis por publicidades já existentes na data da entrada em vigor da lei deverão requerer dentro de 60 (sessenta) dias o pedido de licença. Fica concedido um prazo de seis meses contados do início de vigência da lei para as adequações necessárias no que se refere à exploração da publicidade de terceiros. A lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação.